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O protocolo de intenções, consoante dispositivo do Decreto 6.017/2007, pode ser conceituado como o “contrato preliminar que, ratificado pelos entes da federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público”.
COMPLEMENTANDO:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções;
VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
XI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;
XVII - termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
FONTE: DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
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LETRA A) retirada: saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade
LETRA B) ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público
LETRA C) contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público
LETRA D) termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público
LETRA E) CORRETA.
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A questão exige conhecimento sobre os consórcios públicos, notadamente das definições contidas no Decreto 6.017/07, que regulamenta a Lei 11.107/05. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. Reserva - ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções (art. 2º, V, do Decreto 6.017/07).
Alternativa B: Errada. Contrato de rateio - contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público (art. 2º, VII, do Decreto 6.017/07).
Alternativa C: Errada. Regulação - todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos (art. 2º, XI, do Decreto 6.017/07).
Alternativa D: Errada. Termo de parceria - instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (art. 2º, XVII, do Decreto 6.017/07).
Alternativa E: Correta. Protocolo de intenções - contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público (art. 2º, III, do Decreto 6.017/07).
Gabarito do Professor: E