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ID
4955785
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo quando há objetivos de interesse em comum. Esta proposta de associação pública pode incluir a participação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e define uma série de instrumentos e procedimentos a fim de viabilizar a sua operacionalização (BRASIL, 2007).


Em relação aos aspectos operacionais do consórcio público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    protocolo de intenções, consoante dispositivo do Decreto 6.017/2007, pode ser conceituado como o “contrato preliminar que, ratificado pelos entes da federação interessadosconverte-se em contrato de consórcio público”.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções;

    VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

    XI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;

    XVII - termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    FONTE: DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

  • Gabarito: E Lei 11.107/05 Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. bons estudos!
  • Os entes da Federação, que pretendem se consorciar, devem subscrever o denominado "protocolo de intenções", que representa uma espécie de minuta do futuro "contrato" de consórcio,

  • A questão exige conhecimento sobre os consórcios públicos, notadamente das definições contidas no Decreto 6.017/07, que regulamenta a Lei 11.107/05. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Reserva - ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções (art. 2º, V, do Decreto 6.017/07).

    Alternativa B: Errada. Contrato de rateio - contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público (art. 2º, VII, do Decreto 6.017/07).

    Alternativa C: Errada. Regulação - todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos (art. 2º, XI, do Decreto 6.017/07).

    Alternativa D: Errada. Termo de parceria - instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (art. 2º, XVII, do Decreto 6.017/07).

    Alternativa E: Correta. Protocolo de intenções - contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público (art. 2º, III, do Decreto 6.017/07).

    Gabarito do Professor: E