A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90 e da LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). Julguemos as assertivas como verdadeira ou falsa. Vejamos:
I- Falsa
Na parte do ECA temos até um título (VII) só para tipificar os crimes. Vejam:
" Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."
II- Falsa.
A assertiva está em desconformidade com o artigo 24, V, a da referida lei. Vejamos:
" Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (…)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
'Os critérios de sustentação da avaliação do rendimento escolar voltam-se para dois tipos de avaliação: a qualitativa e a quantitativa. A avaliação qualitativa se estriba no processo contínuo e cumulativo de avaliação, sendo, assim, menos processo de medição e, mais, busca de aferição o conhecimento contextualizado."
Assim, os dois itens são falsos.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: D