São permitidos ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional a candidatura e o exercício de
mandato eletivo, incluindo o de dirigente sindical, garantindose, em qualquer caso, o pagamento das vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo, sendo vedada a sua exoneração ou dispensa, desde o
registro de sua candidatura, até um ano após o término do
mandato, salvo se, nos termos da lei, ele cometer falta grave.