a) Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando, sendo vedado ao servidor, nesta circunstância, fazer-se representar por terceiros. - ERRADO
Art. 16 - Posse é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo próprio pelo empossando ou por seu representante especialmente constituído para este fim.
b) O regime normal de trabalho será de oito horas diárias para os servidores ocupantes de cargos efetivos; já ao detentor de cargo em comissão e de função gratificada exigir-se-á dedicação integral ao serviço, sem jornada definida. - ERRADO
Art. 20 - A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta e quatro horas semanais, nem oito horas diárias, excetuando-se o regime de turnos, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A jornada normal de trabalho será de oito horas diárias para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço.
c) O servidor público perderá um terço da remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar de programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente. - ERRADO
Art. 29 - O servidor público perderá:
I – a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente;
II – um terço do vencimento diário, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da hora anterior à fixada para o término do expediente, computando-se nesse horário a compensação a que se refere o art. 26, parágrafo único;
d) O servidor público poderá ausentar-se do serviço por, no máximo, um dia, sem qualquer prejuízo, para a prestação de concurso público. - ERRADO
Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
V – pelos dias necessários à:
c) prestação de concurso público.
e) Na nomeação para cargo em comissão, se dará preferência ao servidor público efetivo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, atendidos os requisitos definidos em lei. - CERTO