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A questão exige o conhecimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do comportamento do servidor público em relação aos usuários de serviços públicos.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 111, V, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
ITEM II: CORRETO. Apesar de a literalidade do item não constar expressamente da seção II do decreto, que versa sobre os principais deveres do servidor público, o servidor deve sempre procurar ouvir o usuário dos serviços para compreender suas necessidades, de modo a efetivar o princípio constitucional da eficiência, bem como o da qualidade do serviço público.
GABARITO: A
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Capítulo III
Das Garantias Processuais
Princípio do devido processo legal
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
III - defesa técnica por advogado
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO TÃO FÀCIL
QUE NEM ACREDITO
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I. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. (ECA; ART. 111)
II. O servidor público deve procurar ouvir o usuário dos serviços a fim de compreender suas necessidades.
As duas afirmativas são verdadeiras