Art. 131. Ao servidor público acometido de
tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia
maligna, cegueira ou visão reduzida, hansenismo,
psicose epiléptica, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado de Paget,
osteíte deformante, síndrome de imunodeficiência
adquirida (SIDA ou AIDS) ou outros que vierem a
ser definidos em lei com base na medicina
especializada, será concedido até dois anos de
licença, quando a inspeção não concluir pela
necessidade imediata de aposentadoria.
a) Ao servidor acometido da síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) serão concedidos até dois anos de licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da sua remuneração. - CERTO
Art. 131 - Ao servidor público acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão reduzida, hansenismo, psicose epiléptica, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Paget, osteíte deformante, síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA ou AIDS) ou outros que vierem a ser definidos em lei com base na medicina especializada, será concedido até dois anos de licença, quando a inspeção não concluir pela necessidade imediata de aposentadoria.
b) Com o intuito de estimular o servidor ocupante de cargo efetivo ou não, a ele é assegurado o direito a gratificação por produtividade, na forma e condições definidas em lei. - ERRADO
Art. 105 - A gratificação de produtividade só será devida ao ocupante de cargo efetivo, na forma e condições definidas em Lei.
c) Anualmente, o servidor público terá direito a gozo de um período de férias para cada ano de efetivo exercício, que, em caso de necessidade do serviço, poderão ser acumuladas até o máximo de quatro períodos. - ERRADO
Art. 115 - O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias por ano de efetivo exercício, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica [...].
d) Durante o período de gozo, as férias-prêmio poderão ser interrompidas a qualquer momento, por necessidade do serviço e a critério da autoridade a quem o servidor estiver subordinado. - ERRADO
Art. 121 - É vedada a interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida.
e) Considera-se acidente em serviço o dano físico não mental que o servidor público tenha sofrido e que esteja relacionado com o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo. - ERRADO
Art. 133 - Considera-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor público que se relacione mediata ou imediatamente com o exercício das atribuições inerentes ao cargo [...].