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ID
4958185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sabendo que crédito orçamentário é um termo genérico cujo conceito abrange várias espécies de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 4.320/64 Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, SALVO expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;           

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;             

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.           

  • Os créditos adicionais podem ser:

    ·        Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ·        Especial: Para despesas que não há dotação orçamentária específica ( Despesas novas. ) Não incorporam ao orçamento. Conservam sua especificidade. Depende de autorização legislativa ( não pode ser a própria LOA, ou seja os créditos especiais não poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

    ·        Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  •  lembrar que: conforme CF, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Somente o credito suplementar é que não admite prorrogação, em nenhuma hipótese.

  • Os Créditos especial e extraordinário abertos nos últimos quatro meses do exercício vigente poderão ser reabertos no próximo exercício...