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Segundo o art. 5º, XXV da CF:
“XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Bons Estudos!
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Examinemos alternativa por alternativa, com base nas disposições da Constituição Federal Brasileira de 1988, à procura da única correta:
A) a criação de associações e de cooperativas se sujeita à autorização estatal para seu funcionamento.
Incorreta. “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, conforme o art. 5º, XVIII, da CF/88. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado, e quando consta entre as alternativas, comumente está errado.
B) a pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88.
C) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Correta. “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”, consoante o art. 5º, XXV da CF/88. Esteja atento: a indenização será sempre posterior. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
D) o procedimento da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, independe de justa e prévia indenização em dinheiro por parte da Administração Pública.
Incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”, conforme o art. 5º, XXIV, da CF/88. As bancas adoram mencionar “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”.
Gabarito: alternativa “C”.
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GAB-C com um adendo na "B"
A alternativa "B", acredito eu que esteja errada, pois a pequena propriedade poderá sim ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, faltou dois requisitos. O que não pode é a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
1 - DEFINIDA EM LEI,
2 - TRABALHADA PELA FAMÍLIA
Corrijam-me se eu estiver errado!!!
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a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b) XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
c) CORRETA!
d) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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✅ Gabarito: alternativa "C"
"Você certamente já viu um filme em que uma autoridade policial, em meio a uma perseguição, solicita o veículo de algum cidadão que passava pelo local. Quando isso aconteceu, deve ter se perguntado algo como “isso é possível na vida real?”. Não só é possível, como está previsto no Artigo 5°, inciso XXV da . Trata-se da requisição administrativa ou, mais especificamente, do direito de o Poder Público se utilizar de propriedades particulares em caso de perigos iminentes." Fonte: https://www.politize.com.br/
Constituição Federal de 1988
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
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A questão versa sobre
direitos e garantias fundamentais, previsto no artigo 5° da Constituição
Federal, um dos dispositivos mais cobrados nas provas. Vejamos:
a) ERRADA. A criação de associações
e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento (Artigo 5°, XVIII,
CF).
b) ERRADA. A pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a
lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (Artigo 5°, XXVI,
CF).
c) CORRETA. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano (Artigo 5°, XXV, CF).
d) ERRADA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição (Artigo 5°, XXIV, CF).
Resposta correta: C
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Creio que a questão não foi anulada pelo fato de a grande maioria ter acertado a questão, já que a letra C é muito clara, porém vale uma ressalva: a CF/88 deixou claro que a impenhorabilidade se refere à pequena propriedade rural trabalhada pela família. A pequena propriedade que NÃO é trabalhada pela família pode, SIM, ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Como a questão não traz o requisito essencial da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, seria passível de recurso e consequente anulação.
Força e honra!
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Desapropriação comum
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Requisição administrativa
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
Pequena propriedade rural
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
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Assertiva C
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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A) a criação de associações e de cooperativas se sujeita à autorização estatal para seu funcionamento.
Errado. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) a pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Errado. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
C) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Correto. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
D) o procedimento da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, independe de justa e prévia indenização em dinheiro por parte da Administração Pública.
Errado. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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a) ERRADA. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (Artigo 5°, XVIII, CF).
b) ERRADA. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (Artigo 5°, XXVI, CF).
c) CORRETA. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (Artigo 5°, XXV, CF).
d) ERRADA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Artigo 5°, XXIV, CF).
Resposta correta: C