- ID
- 4958677
- Banca
- Instituto Excelência
- Órgão
- Prefeitura de Lucélia - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Conforme a Lei complementar municipal nº. 4.457,
de 03 de novembro de 2014 . Código de Posturas do
município de Lucélia - SP Artigo 93 - Os vendedores
ambulantes de gêneros alimentícios além das
prescrições deste Código que lhes são aplicáveis
deverão observar ainda as seguintes:
I - velarem para que os gêneros que ofereçam não
estejam deteriorados nem contaminados e se
apresentem em perfeitas condições de higiene, sob
pena de multa e de apreensão das referidas
mercadorias que serão inutilizadas;
II - terem os produtos expostos à venda conservados
em recipientes apropriados, para isolá-los de
impurezas e de insetos;
III - usarem vestuário adequado e limpo;
IV - manterem-se rigorosamente asseados.
Assinale a alternativa CORRETA.