Conforme a Lei Orgânica do Município de LucéliaSP Art. 198 - O Município aplicará anualmente, na
educação, nunca menos do que 25% (vinte e cinco por
cento), da receita, resultante de impostos, incluindo
recursos provenientes de transferências. § 1º - Os
recursos serão destinados à educação pública,
prioritariamente, podendo ser alocados às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, definidas
em lei, desde que: Analise as afirmativas abaixo:
I- comprovem finalidades não-lucrativas e apliquem
seus excedentes financeiros na educação.
II- ofereçam ensino obrigatório e gratuito pelo
Município, ou sua oferta irregular, importa em
responsabilidade de autoridade competente.
III- assegurem a destinação de seu patrimônio a escola
congênere sediada no Município ou escola pública
municipal, no caso de encerramento de suas
atividades.
IV- visem ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu
preparo para exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Estão CORRETAS as afirmativas: