A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Em relação às demais alternativas, a participação em programações culturais e em entidades estudantis constituem direitos da criança e do adolescente, e não casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Dessa forma, a única alternativa que corresponde a situações em que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar é a letra B: elevados níveis de repetência e maus-tratos envolvendo seus alunos.
Gabarito: B