- ID
- 4959838
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Itapemirim - ES
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora – NR 6, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
Considere as afirmativas abaixo:
I. Entende-se como Equipamento Conjugado de
Proteção Individual, todo aquele composto por
vários dispositivos, que o fabricante tenha
associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
II. Cabe ao empregador quanto ao EPI: registrar o
seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
III. Considera-se EPI PARA PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA peça um quarto facial,
semifacial ou facial inteira com filtros para
material particulado tipo P1 para proteção contra
poeiras, névoas e fumos; e ou P2 para proteção
das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e
ou P3 para proteção contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos.
Dos itens acima mencionados, apenas: