> Os PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são:
>> U.I.I
U- UNIDADE
I- INDIVISIBILIDADE
I-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
>> CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS x GARANTIAS DO MP
--- >Ministério público.
>PRINCÍPIOS: unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
> GARANTIA: vitaliciedade, Inamovibilidade, irredutibilidade
Ministério público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios institucionais do ministério público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Defensoria pública
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
Princípios institucionais da defensoria pública
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
GABARITO -A
Um bizu: " Olha o trem P.U.I.I.....
Princípios = Independência funcional Unidade . . Indivisibilidade
Unidade: um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.
indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
independência funcional significa que cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.