SóProvas


ID
4960360
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Os princípios institucionais do MP são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 CF: § 1°- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Só acertei porque eu lembrei da "unidade" KKKK

  • > Os PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são:

    >> U.I.I

    U- UNIDADE

     I- INDIVISIBILIDADE

    I-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

    >> CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS  x GARANTIAS DO MP

    --- >Ministério público.

    >PRINCÍPIOS:  unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    > GARANTIA: vitaliciedadeInamovibilidade, irredutibilidade

  • Ministério público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do ministério público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Defensoria pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    Princípios institucionais da defensoria pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Robespierre marcaria alternativa B
  • GABARITO -A

    Um bizu: " Olha o trem P.U.I.I.....

    Princípios = Independência funcional Unidade . . Indivisibilidade

    Unidade: um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público.

     indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.

    independência funcional significa que cada membro do Ministério Público tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio Ministério Público ou de outra instituição.