Gab. D
A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até o seu recolhimento ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases.
A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Para a Lei nº 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Recolhimento, de acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Letra E
Estágios da Receita é o PLAR:
Previsão --------> Lançamento ------------> Arrecadação -----------> Recolhimento
Previsão = Etapa de Planejamento, é uma estimativa ou projeção das receitas orçamentárias, sendo calculada para o ano de vigência da LOA e para os dois seguintes. Nem todas as receitas serão previstas.
Lançamento, arrecadação e recolhimento = Fazem parte da EXECUÇÃO.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Nossa luta maior é contra nós mesmo!!!