ID 4961095 Banca VUNESP Órgão MPE-ES Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - MPE-ES - Agente Técnico - Engenharia Ambiental Disciplina Engenharia Ambiental e Sanitária Assuntos Avaliação de Impactos Ambientais - AIA Gestão Ambiental na Engenharia Ambiental e Sanitária Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária Politicas públicas, Normas e Legislações Ambientais Um dos instrumentos do gerenciamento costeiro é o: Alternativas Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC: instrumento básico de planejamento que estabelece as normas de uso, ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais da costa, em zonas específicas, definidas a partir de suas vulnerabilidades ecológicas e potencialidades socioeconômicas. Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro – SIGERCO: constituído de uma estrutura operacional envolvida na capacitação técnica de forma continuada, de modo a acompanhar os indicadores de qualidade socioambiental da Zona Costeira. Plano de Gestão da Zona Costeira – PEGZC: procedimento de consolidação periódica dos resultados produzidos pelo Monitoramento Ambiental e, sobretudo, de avaliação da eficiência das medidas e ações desenvolvidas no nível do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Espírito Santo – PEGC/ES. Monitoramento Ambiental da Zona Costeira – MAZC: concebido pelo conjunto de ações e programas setoriais, integrados e compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, envolvendo a participação das entidades civis e dos setores organizados da sociedade. Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira – RQA-ZC: instrumento do PEGC que terá a função de armazenar, processar e atualizar dados e informações do Programa, servindo de fonte de consulta rápida e precisa para a tomada de decisões. Responder Comentários Resposta: alternativa a Decreto 5300/2004, Art. 7 Aplicam-se para a gestão da zona costeira os seguintes instrumentos, de forma articulada e integrada: VIII - Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: orienta o processo de ordenamento territorial, necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, como mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão;