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gabarito letra B- Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
(mnemônico: gestão democrática é DOCIN)
D II – debates, audiências e consultas públicas*;
O I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
C III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IN IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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Os instrumentos encontramos no Estatuto das Cidades - Lei n. 10.257/2001:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros,
os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e
municipal;
IV – iniciativa popular