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ID
496183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT. 


Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 § único. (LOJDFT) - Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

  • errado. viu que não é dele encaminha para redistribuição.

  • Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.