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Gabarito CERTO.
Art. 9º A eleição prevista no inciso II do § 1º do art. 7º será realizada em votação secreta.
§ 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
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Art. 9º, § 5º do Regimento Interno do TJDFT
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Não concordo com esse gabarito, pois uma recondução é diferente de a recondução.
§ 5º O MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS SERÁ DE 2 ANOS, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO.
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Acredito que, hoje, o gabarito está errado. A questão não fala de eleição para integrar o Conselho Especial, mas sim de suposta eleição de uma juíza de direito titular para integrar Turma Recursal Cível. De acordo com o Regimento Interno atual, o cargo de juiz de turma recursal é provido por remoção e não por eleição.
Art. 387. As remoções e promoções serão realizadas após a vacância de cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, juiz de direito das turmas recursais ou de juiz de direito, observada a Constituição e a legislação em vigor.
(....) § 2º Os cargos de juiz de direito de turma recursal serão providos mediante remoção de juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de varas com competência em todo o Distrito Federal.
Portanto, creio que o gabarito seja ERRADO ou que a questão esteja desatualizada.
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Vale ressaltar que APENAS o RI permite a recondução.
Caso a questão tivesse o comando voltado para a Lei de Organização Judiciária do DF e Territórios (LOJDFT), a resposta do item estaria ERRADA.
- Primeiro, que o termo tratado é reeleição;
- Segundo, o período expresso é de 02 anos, vedada a disputa de um novo pleito.
Art. 5º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.