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ID
496210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível.

Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Art. 9º A eleição prevista no inciso II do § 1º do art. 7º será realizada em votação secreta.

    § 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.

  • Art. 9º, § 5º do Regimento Interno do TJDFT

  • Não concordo com esse gabarito, pois uma recondução é diferente de a recondução.

    § 5º O MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS SERÁ DE 2 ANOS, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO.

  • Acredito que, hoje, o gabarito está errado. A questão não fala de eleição para integrar o Conselho Especial, mas sim de suposta eleição de uma juíza de direito titular para integrar Turma Recursal Cível. De acordo com o Regimento Interno atual, o cargo de juiz de turma recursal é provido por remoção e não por eleição.

    Art. 387. As remoções e promoções serão realizadas após a vacância de cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, juiz de direito das turmas recursais ou de juiz de direito, observada a Constituição e a legislação em vigor.

    (....) § 2º Os cargos de juiz de direito de turma recursal serão providos mediante remoção de juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de varas com competência em todo o Distrito Federal.

    Portanto, creio que o gabarito seja ERRADO ou que a questão esteja desatualizada.

  • Vale ressaltar que APENAS o RI permite a recondução.

    Caso a questão tivesse o comando voltado para a Lei de Organização Judiciária do DF e Territórios (LOJDFT), a resposta do item estaria ERRADA.

    • Primeiro, que o termo tratado é reeleição;
    • Segundo, o período expresso é de 02 anos, vedada a disputa de um novo pleito.

    Art. 5º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.