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ID
4962748
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla os dois tipos de contratos que podem ser firmados pelos entes consorciados, conforme expressamente previsto na Lei n.º 11.107/2005.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) De programa e de rateio.

  • A resposta a gente já consegue ver pelo site, pessoal

  • A Lei nº 11.107/05 prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados: o contrato de rateio e o contrato de programa.

    Ou seja, o regime jurídico a ser seguido pelos consórcios públicos atualmente é aquele previsto na Lei nº 11.107/05. É importante dizer que os consórcios públicos também estarão sujeitos ao estrito cumprimento dos ditames do protocolo de intenções, dos contratos de rateio e dos contratos de programa.

    Gab: B de Bisnaquinha

  • gabarito b

    fundamento lei 11107

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          (NOVIDADE LEGISLATIVA)

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    Espero ter ajudado!