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CONTROLE EXTERNO: art. 70, 71 e 73 CF /88: realizado exclusivamente pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de contas. (fazer Q950036)
Aqui, O Poder Legislativo faz o controle político e o TCU faz o controle técnico.
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CONTROLE INTERNO: art. 70 e 74 CF/88: realizado por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
(vide Q764245 )
AUTOTUTELA: TCU, CGU, AGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
XXXXXXX
TUTELA ADMINISTRATIVA (supervisão ministerial), CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...(freios e contrapesos)
Ahh.. e ainda tem a TUTELA ADMINISTRATIVA, que é forma de controle externo tbm (é aquele supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)
MNEMÔNICO: QUANTO A:
APLICAção de subvenções
reNUncia de receitas
LEgalidade
LEgitimidade
eCOnomicidade
MNEMONICO : APLICA NU LELECO
fomte; comentarios coleguinhas QC
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saber chutar é essencial
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Controle externo
Fora do poder
Ocorre quando um poder controla os atos de outro poder
Exercido pelo poder legislativo
Através do congresso nacional
Auxílio de tribunal de contas da união
Controle interno
Dentro do poder
Ocorre quando o próprio poder controla seus atos
Exercido pelo próprio poder
Auxilia o controle externo
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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Lembrando que o Titular do controle externo é o CN e não o TCU.
O Tribunal de Contas da União É AUXILIAR
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Na lei fala especificamente Assessoria de Controle Interno?
Fiquei em dúvida entre B e E.
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Quando li na alternativa "servidores do Ministério Público", concluí que não podia ser a correta.
Jamais os servidores do MP iriam julgar as contas dos membros do MP.
Portanto, só podia ser a "B".
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Gab b!!
Controle interno, ex: CNMP (mp), CGU( para executivo) CNJ (para judiciário)
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Gab b!!
Controle interno, ex: CNMP, CGU( para executivo) CNJ (para judiciário)