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GABARITO: LETRA C
Lei n. 8.666/93: define as normas gerais sobre licitações e contratos válidos para todas as esferas federativas. Importante frisar que o art. 54 dessa lei submete os contratos administrativos à aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de direito privado. As disposições da Lei n. 8.666/93 são válidas para os Três Poderes estatais;
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE¹: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
FONTE²: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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[GABARITO: LETRA C]
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Complementando...
Não confundir com o princípio do procedimento Jurídico Formal.
Previsão :
Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
exige que a administração observe o rito estabelecido na lei de licitações.