SóProvas


ID
496408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

   A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.

Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambient

    . Terceiro setor

    O primeiro setor é o Estatal, o segundo setor é o mercado e o terceiro setor são as entidades que não se enquadram no primeiro ou no segundo setor. Trata-se de um espaço público não estatal em que ocorre a participação privada em assuntos de interesse público.

    Essas entidades paraestatais, embora possuam personalidade de Direito Privado, não são entidades públicas nem privadas. Não são públicas porque não são pessoas de Direito Público, e não são privadas porque não visam ao lucro. Elas são um meio-termo. Colaboram com o Estado desenvolvendo atividades de interesse público, e por isso contam com a sua proteção e fomento.

    O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.

    Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Organizações Sociais – OS

    As Organizações Sociais sur


  • PALUDO (2013

  • Para Ricardo Alexandre (2015) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado trouxe, dentre as suas diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos (transferência destes serviços para o setor público não estatal, o chamado Terceiro Setor).

    O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são "não estatais" porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).

    Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.

    No que concerne às características das entidades que compõem o Terceiro Setor, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que todas elas possuem os mesmos traços, quais sejam: Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas tenham sido autorizadas por lei; Em regra, desempenham atividade privada de interesse público (serviços sociais não exclusivos do Estado); Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público; Muitas possuem algum vínculo com o Poder Público e, por isso, são obrigadas a prestar contas dos recursos públicos à Administração Pública e ao Tribunal de Contas; Possuem regime jurídico de direito privado, porém derrogado parcialmente por normas direito público; Integram o Terceiro Setor porque não se enquadram inteiramente como entidades privadas e também porque não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)