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ID
4964164
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, a Área de Preservação Permanente abrange

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 

  • Resposta: alternativa c

    Alternativa a. as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa com largura sempre de 100 (cem) metros, tanto na zona urbana como na rural.

    A largura depende do licenciamento (art. 4°, III).

    Alternativa b. Essa área varia de 30m a 100m dependendo de onde de localize.

    Alternativa c. Resposta (art. 4°, I)

    Alternativa d. as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 5 (cinco) metros.

    50 metros (art. 4°, IV)

    *Obs: o STF já decidiu que no entorno das nascentes e dos olhos d’água intermitentes também configuram APP.

    Alternativa e. as encostas ou partes destas com declividade superior a 60°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.

    A declividade é superior a 45° da APP (art. 4°, V).

  • Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente...

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais...

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais...

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes...

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º...

    VI - as restingas...;

    VII - os manguezais...;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas...

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras...

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros...

    XI - em veredas, a faixa marginal...

    OBS.: verificar no CFlo (art. 4º) as delimitações e condições. Apenas resumi o início da descrição das APP´s, para uma visão panorâmica.

    Às vezes focamos tanto nos tamanhos das faixas marginais dos cursos d'água que não lembramos que as áreas em altitude superior a 1.800 metros são também APP, qualquer que seja a vegetação.

  • FAIXAS MARGINAIS

    proteção -> tamanho do rio

    30m --> - de 10m;

    50m --> entre 10 a 50m;

    100m --> entre 50 a 200m;

    200m--> entre 200 a 600m;

    500m--> + 600m.