SóProvas


ID
496489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

Estaria em conformidade com a Constituição Federal a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • ERRADO. 


    Súmula Vinculante n. 42, do STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária". 

  • Muito simples  nao pode haver equiparação .

     

  • A lógica da não-vinculação é relativamente simples.

    Eu sou um município, ou estado, e tenho minhas finanças. Só eu sei da situação do meu caixa, o quanto que eu posso gastar e em que momento eu posso gastar. Se eu vincular o salário de meus servidores a um índice de outro ente, ou ao salário de uma carreira de outro ente, eu perco o controle das minhas finanças. Porque aí, toda vez que aquele ente resolver aumentar seus gastos (baseados nos cálculos dele, com o tanto que ele tem em caixa), eu vou ter que aumentar também os meus, e eu não terei me planejado para isso. Pode ser um golpe mortal no meu caixa. A vinculação seria ótima para meus servidores, mas um caos para as finanças públicas. Por isso a proibição.

  • CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.