I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)
“Lei 6.816/2007 de Alagoas, instituindo depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis do Estado. Inconstitucionalidade formal: competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República.” (ADI 4.161, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2014, Plenário, DJE de 10-2-2015.)
Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
GABARITO: CERTO