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Todas as respostas se encontram no Codigo de ética dos Servidores Públicos Federais, Dec. 1171/94:
I- Seção I inc. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
II- Seção I inc. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
III- Seção I inc. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Bons estudos!
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Gab D - aos não assinantes - O Carlos Ribeiro trouxe as justificativas.
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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Afirmativa I CORRETA. Neste sentido, Decreto 1.171/94, Capítulo I, Seção I, IV: “A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade”.
Afirmativa II CORRETA. De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I, VII: “Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar”.
Afirmativa II CORRETA. Conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso VI: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
Ante o exposto, todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO: D.
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Sobre a III: É por isso que exige a conduta ilibada. Se quer ser servidor público deve SIM por obrigação ser ético, é pra isso que existe investigação social, se sua vida não importasse não se faria necessário ter boa conduta pessoal. Todas afirmativas certas!!
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
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A
presente questão versa acerca dos servidores públicos, mais precisamente acerca
do Código de Ética dos Servidores Públicos (Decreto 1.171/94)
I- CORRETO.
DEC. 1.171/94, Seção I inc. IV - A remuneração do servidor público é
custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele
próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade
administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação
e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
O cargo público é criado por lei, e quem paga o salário são os cofres públicos, ou seja, toda a população, através dos tributos.
II- CORRETO.
DEC. 1.171/94, Seção I inc. VII - Salvo os casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito
de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o
bem comum, imputável a quem a negar.
Princípio da Publicidade: Todos os atos da
administração pública devem chegar ao conhecimento da sociedade.
Exceções: atos que importem
violação a intimidade, à segurança nacional e à segurança pública, relevante
interesse coletivo.
III- CORRETO.
DEC. 1.171/94, Seção I inc. VI - A função pública deve ser tida como
exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em
sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
O Conselho
Superior da AGU tem decisões voltadas para reconhecer e exigir do
servidor público um padrão de comportamento moralmente adequado, mesmo além do
estrito exercício das funções do cargo. A observância do princípio
constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são
exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida
privada com dimensão ou desdobramento públicos.
Gabarito do Professor: Letra D.
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E eu aqui achando que agir com moralidade era uma obrigação e não por causa da remuneração... será se é por isso que politico se corrompe? Afinal, têm alguns que "ganham mal". Errei a questão por conta disso.