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ID
4965526
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
II. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo os casos em que o sigilo é permitido por lei.
III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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  • Todas as respostas se encontram no Codigo de ética dos Servidores Públicos Federais, Dec. 1171/94:

    I- Seção I inc. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

    II- Seção I inc. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    III- Seção I inc. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Bons estudos!

  • Gab D - aos não assinantes - O Carlos Ribeiro trouxe as justificativas.

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

    Afirmativa I CORRETA. Neste sentido, Decreto 1.171/94, Capítulo I, Seção I, IV: “A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade”.

    Afirmativa II CORRETA. De acordo com o Decreto 1.171/1994, Capítulo I, Seção I, VII: “Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar”.

    Afirmativa II CORRETA. Conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso VI: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

    Ante o exposto, todas as afirmativas estão corretas.

    GABARITO: D.

  • Sobre a III: É por isso que exige a conduta ilibada. Se quer ser servidor público deve SIM por obrigação ser ético, é pra isso que existe investigação social, se sua vida não importasse não se faria necessário ter boa conduta pessoal. Todas afirmativas certas!!

  • Princípios explícitos do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos

    Principio da moralidade

    Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos

    Principio da publicidade

    Transparência e acessibilidade aos atos administrativos

    Principio da eficiência

    Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços

  • A presente questão versa acerca dos servidores públicos, mais precisamente acerca do Código de Ética dos Servidores Públicos (Decreto 1.171/94)

     
    I- CORRETO. DEC. 1.171/94, Seção I inc. IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

    O cargo público é criado por lei, e quem paga o salário são os cofres públicos, ou seja, toda a população, através dos tributos.


    II- CORRETO. DEC. 1.171/94, Seção I inc. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Princípio da Publicidade: Todos os atos da administração pública devem chegar ao conhecimento da sociedade.

    Exceções: atos que importem violação a intimidade, à segurança nacional e à segurança pública, relevante interesse coletivo.

    III- CORRETO. DEC. 1.171/94, Seção I inc. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    O Conselho Superior da AGU tem decisões voltadas para reconhecer e exigir do servidor público um padrão de comportamento moralmente adequado, mesmo além do estrito exercício das funções do cargo. A observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão ou desdobramento públicos.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • E eu aqui achando que agir com moralidade era uma obrigação e não por causa da remuneração... será se é por isso que politico se corrompe? Afinal, têm alguns que "ganham mal". Errei a questão por conta disso.