Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
RESPOSTA B
Nos crimes ambientais as penas variam em:
DETENÇÃO ---> 3 meses a 1 ano / 6 meses a 1 ano / 1 ano a 3 ano
RECLUSÃO ---> 1 ano a 2 anos / 1 ano a 3 anos / 1 ano a 4 anos / 1 ano a 5 anos / 2 anos a 5 anos
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, é um crime ambiental sujeito à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Verdadeiro. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 38, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
II. Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de um a três anos, ou multa.
Falso. De fato, trata-se de crime ambiental a introdução de espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Porém, a pena é de detenção, de 03 meses a 1 anos E multa. Inteligência do art. 31, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B