Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
RESPOSTA B
 
Nos crimes ambientais as penas variam em:
 
DETENÇÃO ---> 3 meses a 1 ano / 6 meses a 1 ano / 1 ano a 3 ano
RECLUSÃO ---> 1 ano a 2 anos / 1 ano a 3 anos / 1 ano a 4 anos / 1 ano a 5 anos / 2 anos a 5 anos
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
 
I. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente é um crime ambiental sujeito à pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 34, da Lei de Crimes Ambientais:	Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
 
 II. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, é um crime ambiental sujeito a pena de reclusão, de um a três meses, e prestação de serviços comunitários. 
Falso. De fato, constitui crime a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis e bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, todavia, a pena é de reclusão de um a três anos e multa e não reclusão de três meses e prestação de serviços comunitários, conforme se verificar no art. 30, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
 
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
 
Gabarito: B