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ID
4966411
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão esquisita, hein.

  • A desapropriação por necessidade e interesse público tem por pressuposto o interesse público, não a função social da propriedade.

    Meio óbvio.

  • GABARITO: LETRA C

  • A que se destaca pela função social da propriedade é a desapropriação por interesse social que comporta 3 espécies: genérica, para fins de reforma agrária e por interesse social urbanística. A desapropriação por necessidade e interesse público tem por pressuposto a necessidade e interesse público kkkk

  • GABARITO: C

    A: errada, a desapropriação visa ao interesse público e não privado, sob pena de configurar tredestinação ilícita.

    B: errada, há caducidade, com fundamento no seguinte artigo: Art. 3º da Lei 4.132\62: O expropriante tem o prazo de 2 anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    O ato declaratório obedece a prazo de caducidade para o início dos atos de execução:

    • por necessidade ou utilidade pública: 5 anos.
    • por interesse social: 2 anos.

    C: correta. Pode ser sujeito ativo da desapropriação o poder público e seus delegados, e sujeito passivo o proprietário do bem. Art. 3º do Decreto Lei 3365\41 - os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante da lei ou contrato.

    Cumpre lembrar que a competência para desapropriar não se confunde com a competência para declarar a desapropriação. A declaração da desapropriação do bem deve ser feita pelos entes políticos ( União, Estados, DF e Municípios), através de decreto do Chefe do Poder Executivo ou através de lei aprovada pelo parlamento.

    É possível que a Lei atribua tal competência (de declarar a desapropriação) a outras entidades, tal como ocorre com a ANEEL.

    D: errada. A desapropriação por necessidade e interesse público tem por pressuposto o interesse público, não a função social da propriedade.

    E: errada. Fundamento: art. 2º, parágrafo 1º do Decreto Lei 3365\41 - a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

  • Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social.

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.