GABARITO: C
A: errada, a desapropriação visa ao interesse público e não privado, sob pena de configurar tredestinação ilícita.
B: errada, há caducidade, com fundamento no seguinte artigo: Art. 3º da Lei 4.132\62: O expropriante tem o prazo de 2 anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
O ato declaratório obedece a prazo de caducidade para o início dos atos de execução:
- por necessidade ou utilidade pública: 5 anos.
- por interesse social: 2 anos.
C: correta. Pode ser sujeito ativo da desapropriação o poder público e seus delegados, e sujeito passivo o proprietário do bem. Art. 3º do Decreto Lei 3365\41 - os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante da lei ou contrato.
Cumpre lembrar que a competência para desapropriar não se confunde com a competência para declarar a desapropriação. A declaração da desapropriação do bem deve ser feita pelos entes políticos ( União, Estados, DF e Municípios), através de decreto do Chefe do Poder Executivo ou através de lei aprovada pelo parlamento.
É possível que a Lei atribua tal competência (de declarar a desapropriação) a outras entidades, tal como ocorre com a ANEEL.
D: errada. A desapropriação por necessidade e interesse público tem por pressuposto o interesse público, não a função social da propriedade.
E: errada. Fundamento: art. 2º, parágrafo 1º do Decreto Lei 3365\41 - a desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
Intervenção do estado na propriedade privada
Intervenção supressiva
O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.
Ocorre somente na modalidade desapropriação
Intervenção restritiva
O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.
Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento
Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada
1 - Desaprorpiaçao
É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social.
Desapropriação comum
Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Desapropriação especial urbana
Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Desapropriação especial rural
Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Desapropriação confisco
Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
2 - Requisição administrativa
Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
3 - Limitação administrativa
São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
4 - Servidão administrativa
É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
5 - Ocupação temporária
É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.
6- Tombamento
É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.