ID 4966426 Banca VUNESP Órgão MPE-ES Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - MPE-ES - Agente de Promotoria – Secretaria Disciplina Direito Constitucional Assuntos O Federalismo Brasileiro Organização Político-Administrativa do Estado A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende Alternativas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos das Constituições de cada ente. os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, nos termos da Constituição da República. a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos, nos termos das Constituições de cada ente. a União, os Estados, os Municípios e os Territórios, nos termos da Constituição da República. Responder Comentários GABARITO: LETRA A CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. FONTE: CF 1988 Território não é ente autônomo GABARITO -A Compreende o MEDU Municípios / Estados / DF / União Lembre-se de que todos são AUTÔNOMOS. Victor Yago convém lembrar que Território não é nem mesmo considerado ente, sendo apenas vinculado à União, nos termos da CF/88. O Estado federal é composto pelos entes seguintes entes políticos: União - interesse nacionalMunicípios - interesse localEstados membros - competências residuais (interesse regional)Distrito Federal - estrutura híbrida Territórios são descentralização geográfica da União, sem autonomia política. *Atualmente não existe território no Brasil.