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GABARITO: LETRA E
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar
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O quórum de instalação da sessão de votação é de MAIORIA ABSOLUTA para leis complementares e ordinárias.
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Quórum de instalação e maioria simples são conceitos incompatíveis entre si.
Se o quórum é de instalação, necessariamente deverá considerar a totalidade dos membros da Casa, não os membros presentes.
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No processo legislativo, a única modalidade que possui uma hierarquia em relação as outras leis são as emendas a constituição, uma vez que integram o bloco de constitucionalidade. Assim, LC, LO, LD, MP, Decreto Legislativo e Resolução possuem a mesma hierarquia (normas infraconstitucionais).
GAB: "E"
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Maioria ABSOLUTA: MEMBROS
Maioria SIMPLES: PRESENTES
Para instalação de sessão é SEMPRE necessária a maioria ABSOLUTA, já para VOTAÇÃO, no caso de leis COMPLEMENTARES é maioria ABSOLUTA, para leis ORDINÁRIAS, é maioria SIMPLES.
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CORRETA: E
Dica quórum VOTAÇÃO: C A O S
Complementar Absoluta
Ordinária Simples
Quórum INSTALAÇÃO da sessão: Sempre Maioria ABSOLUTA, para Leis Complementares e Ordinárias.
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dica=== "orca"
lei ordinária===maioria relativa
lei complementar===maioria absoluta
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A) as hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei ordinária estão exemplificadamente e não taxativamente previstas pela própria Constituição.
B) o quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta e não relativa ou simples.
C) o quórum de aprovação de uma lei ordinária é de maioria simples e não absoluta.
D) o quórum de instalação da sessão de votação é de maioria absoluta tanto para leis complementares quanto para leis ordinárias.
E) o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido da inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. (CERTO)
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da , considerando o campo de atuação de cada uma.
PORTANTO, GABARITO LETRA E