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GAB-A
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL transitada em julgado;
II - mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO - A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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#PMGO 2021
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PCPA - 2021 SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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O servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de
decisão fundamentada de autoridade competente em processo administrativo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
sentença judicial, ainda que não transitada em julgado.
ninguém poderá perder o cargo antes de transitado em julgado.
reprovação em avaliação periódica de desempenho, mediante procedimento contraditório, porém sem o exercício de ampla defesa.
o direito ao contraditório e a ampla defesa é uma garantia constitucional
decisão de extinção do cargo público pela autoridade competente.
Nesse caso o servidor ficará em disponibilidade com remuneração coerente ao tempo de serviço
declaração de desnecessidade do cargo público pela autoridade competente.
Responder
Nesse caso o servidor ficará em disponibilidade com remuneração coerente ao tempo de serviço
Nas últimas duas questões o servidor ficará em disponibilidade. Por isso é inverossímil a narrativa
Boa Sorte a todos
;*
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- PESQUISA DE CONCURSO: TJ-SP 2021 CURTE AQUIII
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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sobre o crivo do contraditório kkkkkkkkk
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OBS: NÃO CONFUNDA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO COM AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: hipótese de PERDA do cargo efetivo.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir ESTABILIDADE.
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FUNDAMENTO: CF/88
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
[...]
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
VAMOS PRA CIMA!!! BONS ESTUDOS!!