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ID
4966450
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em regra, veda a acumulação de cargos públicos. Entretanto, expressa ou tacitamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

    a) a de dois cargos de professor;  

  • GAB-D Lembrando que tem que haver compatibilidade de horário!

    Art 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  •  É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO -D

    P+P

     dois cargos de professor;

    P + T / TC

    um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    PS + PS

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • O inc. “c” não permitiria que a alternativa A estivesse correta também?
  • Essa questão esta desatualizada.

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.              >

    Ou seja, com a inclusão do parágrafo 3º ao Art. 42 da CF/88, os Militares dos Estados, podem acumular os cargos previstos no Art. 37, inciso XVI, porém com prevalência da atividade principal, que e a militar.

    Nesse caso, a questão "C", também estaria correta.

  • A B também está correta. Questão muito mal feita.

  • tácitamente ??

  • Mesmo com a EC 2019 a C esta errada, ao falar profissionais da segurança publica ele generalizou, sendo que apenas o policial estadual poderá acumular...