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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos ( CF/88)
BIZUZÃO pra tu NUNCA mais esquecer >>>>> D.D.D
D ois turnos
D ez dias
D ois terços
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GABARITO: C.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, (...)
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Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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DDD - Dois turnos, dois dias, dez terços
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CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Bizu de Jose Edimilson aqui do QC = D.D.D
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ADENDO
Lei Orgânica: leis que irão reger a sua auto-organização, sendo que devem atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição Estadual.
-MACETE : É a regra do DDD: Dois turnos / Dez dias / Dois terços
→ Será votada em dois turnos, com o interstício (intervalo entre os turnos) mínimo de dez dias;
→ Aprovada por dois terços ( ⅔ )
→ Promulgada pela própria Câmara. (basta se lembrar da promulgação de E.C) ⇒ Por conseguinte, não há veto do Prefeito.
- O máximo que o prefeito pode fazer é propor lei orgânica ou emenda a lei orgânica.
**Obs: Iniciativa popular = 5 % eleitorado.