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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
RESPOSTA: E
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GABARITO : LETRA E
CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (LETRA E - CORRETA)
II - do Presidente da República; (LETRA A - ERRADA)
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA B e D - ERRADA)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (LETRA C - ERRADA)
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C -> O erro foi falar em promulgação, quando na verdade se refere a proposta de emenda.
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A) incorreta. "não poderá ser proposta pelo Presidente da República".
Fundamento: poderá ser proposta pelo Presidente da República, ou por 1/3 da Câmara dos Deputados, ou 1/3 do Senado, ou por mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação por "maioria relativa" em cada uma delas.
B) incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal".
Fundamento: não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, tratando-se, portanto, de uma "LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL" acerca da reforma constitucional.
C) incorreta. "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Fundamento: as Assembleias Legislativas podem PROPOR tão somente uma proposta de emenda constitucional, mas NÃO promulgar, pois, quem de fato "promulga" é a mesa da Câmara e a mesa do Senado, com o respectivo número de ordem.
D)incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio".
Fundamento: como já citado na alternativa "B", por se tratar de uma "limitação circunstancial" da reforma constitucional, não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.
E) correta. "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
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Leia rápido e falhe miseravelmente.
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SE LER MUITO RÁPIDO ACHA QUE A ALTERNATIVA 'C' É A CORRETA... EU MESMA AO RELER REPAREI NA PALAVRA QUE A FAZ INCORRETA: poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Importante fazer uma leitura SUPER atenta na hora da prova. Não há PROMULGAÇÃO de EC feita por assembleias legislativas e sim PROPOSTA de EC.
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Leitura desatenta leva ao erro...
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Rol taxativo
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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a) Poderá
b) Não poderá
c) Pode ser proposta
d) Não poderá
e) CORRETO
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Questão: E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Promulgação: A promulgação ocorrerá pela mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta. Em se tratando de PEC, as duas casas se unirão, com o respectivo número de ordem, para a promulgação.
Concurso Público é:
33,33% estudo/estratégia,
33,33% dedicação/disciplina e
33,33% MALÍCIA/TRAQUILIDADE
00,01 sorte.
E ao mesmo tempo 100% fé em Deus que vai dar TUDO certo!
Bons estudos galera.