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ID
4966456
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Emenda à Constituição da República

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    RESPOSTA: E

  • GABARITO : LETRA E

    CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (LETRA E - CORRETA)

    II - do Presidente da República; (LETRA A - ERRADA)

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA B e D - ERRADA)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (LETRA C - ERRADA)

  • C -> O erro foi falar em promulgação, quando na verdade se refere a proposta de emenda.

  • A) incorreta. "não poderá ser proposta pelo Presidente da República".

    Fundamento: poderá ser proposta pelo Presidente da República, ou por 1/3 da Câmara dos Deputados, ou 1/3 do Senado, ou por mais de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação por "maioria relativa" em cada uma delas.

    B) incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de intervenção federal".

    Fundamento: não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal, tratando-se, portanto, de uma "LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL" acerca da reforma constitucional.

    C) incorreta. "poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Fundamento: as Assembleias Legislativas podem PROPOR tão somente uma proposta de emenda constitucional, mas NÃO promulgar, pois, quem de fato "promulga" é a mesa da Câmara e a mesa do Senado, com o respectivo número de ordem.

    D)incorreta. "poderá ser promulgada durante o período de vigência de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Fundamento: como já citado na alternativa "B", por se tratar de uma "limitação circunstancial" da reforma constitucional, não poderá ser promulgada em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal.

    E) correta. "poderá ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".

  • Leia rápido e falhe miseravelmente.

  • SE LER MUITO RÁPIDO ACHA QUE A ALTERNATIVA 'C' É A CORRETA... EU MESMA AO RELER REPAREI NA PALAVRA QUE A FAZ INCORRETA: poderá ser promulgada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Importante fazer uma leitura SUPER atenta na hora da prova. Não há PROMULGAÇÃO de EC feita por assembleias legislativas e sim PROPOSTA de EC.

  • Leitura desatenta leva ao erro...

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Rol taxativo

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a) Poderá

    b) Não poderá

    c) Pode ser proposta

    d) Não poderá

    e) CORRETO

  • Questão: E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Promulgação: A promulgação ocorrerá pela mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta. Em se tratando de PEC, as duas casas se unirão, com o respectivo número de ordem, para a promulgação.

    Concurso Público é:

    33,33% estudo/estratégia,

    33,33% dedicação/disciplina e

    33,33% MALÍCIA/TRAQUILIDADE

    00,01 sorte.

    E ao mesmo tempo 100% fé em Deus que vai dar TUDO certo!

    Bons estudos galera.