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ID
4966459
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A despeito das vedações constitucionais ao exercício do cargo de juiz de direito, a ele é facultado

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    O inciso V diz respeito a chamada "quarentena para juízes" e determina que o magistrado somente poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou DEPOIS de decorridos 03 anos do afastamento.

    Assim, a letra B é a única correta.

  • Gabarito letra B

    Forte nos termos do art. 95 § único, V, CF/88

    A vedação constitucional destina-se a impedir a exploração de prestígio, como é trivial. Protege a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado. Logo, o impedimento abrange a comarca onde o magistrado se aposentou, e não apenas a vara que ele ultimamente ocupou.

    Bons estudos!

  • Garantais

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

  • Art. 95, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     Observe-se que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos que 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos.

  • É a definição exata na alternativa B (gabarito) do que se chama de Quarentena de Saída.

  • VITALICIEDADE = 2 ANOS

    QUARENTENA DE SAÍDA = 3 ANOS