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Entidades da administração indireta, têm legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública.
Gab: A de Açaí
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Resposta: A
Lei n° 7347/85 (Lei de ACP)
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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GABARITO - A
A) têm legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública.
B) possuem personalidade jurídica de direito público.
No âmbito da administração indireta possuem PJ direito público
Fundações públicas de direito público
Autarquias
No âmbito da administração indireta possuem PJ direito Privado
Empresas Públicas
Sociedades de Economia mista
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C) possuem juízo privativo tanto na Justiça Federal quanto na Estadual.
Empresas públicas > Justiça Federal
Sociedades de economia mista > Justiça Estadual ( Regra)
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D) estão sujeitas à falência.
Em regra NENHUMA ENTIDADE POLÍTICA OU ADMINISTRATIVA ESTARÁ SUJEITA À FALÊNCIA.
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E) seus bens são impenhoráveis.
A pegadinha e integrar todos os bens da administraçao indireta como bens privados, ja que, esta regra ,nao se aplica as autarquias que sao PJ de direito publico interno, integrantes da Administraçao indireta. Logo, nao abrange todos os entes da administraçao indireta.
Em regra: Os bens das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não possuem proteção.
São disponíveis, penhoráveis, usucapíveis e prescritíveis.
Exceto aqueles bens vinculados à prestação de serviço público.
Fonte: M.A. & V.P
Qualquer coisa, mande msg!
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Fui na letra E # que bora bora
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Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok
Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.
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Gab: A
A ação civil pública visa responsabilizar por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e pode ser proposta por:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.