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GABARITO: LETRA D
Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).
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Agentes públicos podem ser todas as pessoas físicas incumbidas, de maneira transitória ou definitiva, do exercício de alguma função estatal, enquanto agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de funções constitucionais.
1) SERVIDOR PUBLICO: prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo.
2) AGENTES POLITICOS: detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional.
3) SERVIDORES TEMPORARIOS: se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. São considerados servidores público em sentido amplo (questão CESPE. TRE-MS. 2013).
4) EMPREGADOS PUBLICOS: se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. Também são considerados servidores público em sentido amplo (questão CESPE. TRE-MS. 2013).
5) AGENTES EM COLABORAÇÃO: prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. Também são chamados de agentes honoríficos. Como exemplos, temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paz.
Todos exercem uma função pública transitória.
6- AGENTES DELEGADOS são particulares com incumbência de realização de atividade, obra ou serviço público em nome próprio, por sua conta e risco, segundo normas do Estado e sob a permanente fiscalização deste.
fonte: comentários coleguinhas QC
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Agentes públicos
*Pessoa física
Exerce
*cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
*nomeação, eleição, designação, qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que
*transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
*Agentes políticos
*Servidores públicos (estatutários, empregados públicos e temporários)
*Particulares em colaboração
Agentes políticos
*Mais alto escalão
*Possui algumas regras diferenciadas
*Possui suas competências prevista na CF
Chefes do poder executivo:
*Presidente, Governador e Prefeito
*Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
*Senador, Deputado e Vereador
Membros - magistratura / ministério público
Servidores públicos
Estatutários
*Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
*Vínculo - estatuto
*Titular- cargo público
Cargo público efetivo
*Tem concurso público
*Tem estágio probatório
*Tem estabilidade
Cargo público em comissão
*livre nomeação e exoneração
*servidores de carreira
*não tem concurso público
*não tem estágio probatório
*não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
*Empresa pública e sociedade de economia mista
*Vínculo- CLT (trabalhista)
*Titular- emprego público
*tem concurso público
*não tem estágio probatório
*não tem estabilidade
Obs: não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
*Administração pública direta e indireta
*Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
*vínculo- contrato
*titular - função pública
*admitido - processo seletivo simplificado PSS
Particulares em colaboração
Agentes honoríficos
*Função pública especial
*Transitória e não remunerada
*exemplos:
mesário eleitoral
jurados do tribunal do júri
Delegatários
*Particular que explora um serviço público
Credenciados
*Praticar um ato
*Representar a administração
*Não remunerada
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Empregados públicos : São aqueles que exercem emprego público e também são selecionados mediante a realização do concurso público. É um vínculo empregatício.
Gab- D
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Pensei na hipotese dos temporarios, pois o vinculo tbm é celetista, por meio de contrato firmado entre o temporario e a adm publica. Contudo a letra b fala em « apenas », quando tbm existe a possibilidade do emorego publico.
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gaba D
CARGO PÚBLICO ----> SERVIDOR
CLT ----> EMPREGO PÚBLICO.
se eu quisesse emprego eu mandava curriculum!
8112/90 é a meta <3
pertencelemos!
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Empregado Público ingressa através de concurso púb. mas é regido pela CLT
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!