SóProvas


ID
4967857
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei geral de Licitações (Lei 8666/93) confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Essa condição representa _____, e se dá quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (_____) e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela referida lei (_____). Preenchem corretamente as lacunas do texto, nessa ordem, os termos:

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração: (cláusulas exorbitantes)

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (alteração quantitativa)

    GAB: A

  • GABARITO > LETRA A

    artigo 65 da Lei 8666/93 os contratos regidos por essa lei poderão ser alterados com as devidas justificativas :

    De Forma unilateral pela própria administração ( Cláusula exorbitante )

    A) Modificações Técnicas ou seja no projeto > alteração de ordem qualitativa

    B) Decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em lei > alteração de ordem quantitativa.

  • Questãozinha poderia ter sido redigida de modo mais claro.

  • A presente questão versa acerca do contrato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.666/93.

    I (__) Alteração unilateral: A Administração Pública pode fazer alterações durante a execução contratual de forma unilateral, vale dizer, independentemente da vontade do contratado.

    II (__) Alteração QUALITATIVA: Ocorre quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    III (__) Alteração QUANTITATIVA: Ocorre quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei

    Complementando!

    Lei 8.666/93, Art. 65, § 1o- Os limites para acréscimos ou supressões de forma unilateral nos contratos administrativos são fixados, em regra, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Porém, no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, até 50% para seus acréscimos, ficando as supressões, nesse último caso, no percentual de até 25%, que é a regra.

    Alterações de valores nos contratos administrativos!

    - Reajuste (tem lugar quando sofrem variação os custos da produção dos bens ou da prestação dos serviços). É uma fórmula preventiva normalmente utilizada pelas partes já no momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos do regime inflacionário. As partes estabelecem no instrumento contratual um índice de atualização idôneo a tal objetivo. Precisa de previsão no contrato. Diferentemente da revisão.

    - Revisão ou recomposição de preços: Ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro é rompido por um fato superveniente à celebração do contrato, de natureza imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis e visa seu restabelecimento. Dá-se por meio de termo de aditamento de contrato, na exata proporção do desequilíbrio comprovado documentalmente pela contratada. (art. 65, II, “d" da Lei 8.666/93). Feito por acordo das partes.

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Olá pessoal, alguém poderia me ajudar nesse entendimento?

    a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente --> não poderia ser entendida como Supremacia do interesse público??

  • Maguelim Concurseiro, sim. A supremacia do interesse público é o que confere à Administração a prerrogativa das cláusulas exorbitantes.