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ID
49687
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à altenativa A, acredito que esteja errada pois a nomeação à autoria é fundada na ocorrencia de detenção da coisa(art.62 CPC),e considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de instruções suas.( Art.1198 CC). E isso não ocorre na parceria agrícola e arrendamento rural. Será que meu raciocínio está correto?
  • Juliana, também fiquei com bastante dúvida acerca deste item A, mas descobri que sua incorreção é resultado da combinação dos art. 275, II, 'a', com art. 280, ambos do CPC, veja:"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:(...)II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;""Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."
  • Sobre a oposição, o juiz decidirá simultaneamente a ação e a oposição, e desta conhecerá em primeiro lugar - art. 61 CPC.Quanto a nomeação à autoria, o colega abaixo está com a razão. Não cabe intervenção de terceiro nas ações de rito sumário. As ações elencadas na letra A são do rito sumário - art. 275, II, b e art. 280 CPC.
  • Sobre as partes e as modalidades de intervenção de terceiros, é correto afirmar que: caso a parte, ou um terceiro que de qualquer forma participe do processo, crie embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, o juiz poderá aplicar-lhe multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, desde que não seja superior a 20% do valor da causa. Artigos 16 e 18 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Aqui é o caso da aplicação do parágrafo único do art. 14 do cpc e não do art. 18, como comentado por alguns colegas.

  • Letra E - É a OPOSIÇÃO - que só é admissível até sentença! A ASSISTÊNCIA tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em TODOS os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado que se encontra.
  • Bom, acredito que a questão encontra-se equivocada, pois a letra "B" fala em "multa"  que não ultrapasse em 20%, porém, ao observarmos a letra da Lei, no artigo 18 do CPC e o seu parágrafo 2º, podemos concluir que a "multa" não deve ultrapassar 1% e a indenizacao não devera ser superior a 20% - TENHO DITO!
  • Alexandre,

    temos que tomar cuidado para não confundir, a multa de que trata o item B está no artigo
    14 do CPC, parágrafo único, que trata dos deveres das partes, não no 18 (que trata da litigância de má-fé). Vejamos:

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e
    não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    parágrafo único. Ressalvados os advogados, que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa; (...)

  •  a) Falso. contrato de arrendamento rural ou parceria agrícola seguem procedimento sumário (art. 275, II, a, CPC), e não cabe intervenção de terceiros em procedimento sumário (salvo assistência, recurso de terceiro prejudicado e intervenção fundada em contrato de seguro.
     b) Certo. art. 14, cpc.
     c) Falso. O juiz concede prazo pro autor requerer a citação, sob pena de extinção sem res. de mérito; (art. 47, p. único, CPC)
     d) Falso. Isso depende do momento em que a oposição for exercida, será uma "nova ação" (ação autonoma) se após a instrução, e será um incidente se antes. Em ambos os casos, Didider explica que deve ser julgada na mesma sentença
    da demanda originária, e aprecisada em primeiro lugar, pois é demanda prejudicial;
     e) Falso, essa regra é para a oposição. O assistente pode ingressar em qq fase, mas recebe o processo no estado em que se encontra.