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ID
496933
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a doutrina dominante e quanto à posição que ocupam na estrutura estatal, os órgãos públicos classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • Independentes.

    São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.


    Autônomos.

    Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.


    Superiores.

    Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.


    Subalternos.

    São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.

    Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
  • Classificação :

    Qto a estrutura - órgãos simples e compostos

    Qto a atuação funcional - órgãos singulares e colegiados

    Qto a posição estatal - órgãos independentes ; autônomos ; superiores e subalternos

  • Quanto à posição estatal, podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    ·       Órgãos independentes- são os originários da Constituição Federal e representativos dos poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), também chamados de órgãos primários do Estado. Nessa categoria, encontram-se as Corporações do Legislativo, as Chefias de Executivo, Tribunais Judiciários e Juízos singulares e, ainda, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
    ·       Órgãos autônomos- são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes, tais como os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Municípios e demais órgãos diretamente subordinados aos chefes de poderes.
    ·       Órgãos superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico, como é o caso dos Gabinetes e Secretarias-Gerais, entre outros.
    ·       Órgãos subalternos - são os que têm predominância de atribuições de execução, com reduzido poder decisório, destinando-se à realização de tarefas de rotina.

    Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou compostos.

    ·       Órgãos simples - são os constituídos por um só centro de competência, ou seja, não há outro órgão incrustado em sua estrutura.
    ·       Órgãos compostos - são os que reúnem, em sua estrutura, outros órgãos, onde as funções são desconcentradas, isto é, distribuídas em vários centros de competência.

    Quanto à atuação funcional, os órgãos podem ser singulares ou colegiados.

    ·       Órgãos singulares - são os que atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe e representante.
    ·       Órgãos colegiados - são os que atuam e decidem por manifestação conjunta e majoritária de seus membros, como ocorre nas Corporações Legislativas e nos Tribunais.


  • Órgãos Independentes - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica

    Órgãos Autônomos       - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica

    Órgãos superiores        - Possuem apenas autonomia Técnica

    Órgãos Subalternos     - Não possuem nenhuma autonomia.
     
    Espero ter ajudado..
  • Clasificação quanto a sua posição Estatal:

    - Independentes
    - Autônomos
    - Superiores
    - Subalternos
  • QUANTO A POSIÇÃO HIERARQUICA:

    a) INDEPENDENTES ou primarios, aqueles originários da Constituição federal e representativos da cúpula dos poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierarquica ou funcional. Exemplo: Casas Legislativas, chefias do executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    b) AUTONOMOS: estão situados imediatamente abaixo dos orgãos independentes , gozando de ampla autonomia administrativa, financeira, tecnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros orgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia geral da união;

    c)  SUPERIORES: possuem competencias diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Nao tem autonoia administrativas ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais,  Procuradorias Administrativas e coordenadorias;

    d) SUBALTERNOS: são os orgãos comuns dotados  de atribuições predomminantemente executorias. Exemplo: repartições  comuns.

    I - A - SU - SU
  • IN ASS

    - IN  ( INDEPENDENTES)

    - A  (AUTÔNOMOS)

    - S  ( SUPERIORES)

    - S  (SUBALTERNOS)

  • Gabarito. E.

    Classificação Dos Órgãos

    - Órgãos Independentes;

    - Órgãos Autônomos;

    - Órgãos Superiores;

    - Órgãos Subalternos;

  • DE FORMA HIERÁRQUICA, NO ÁPICE DA PIRÂMIDE TEMOS OS ÓRGÃOS:


    1º  INDEPENDENTES  (com autonomia Administrativa, Técnica e Financeira) ---> são originários da Constituição e representativos dos 3 poderes do Estado sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.


    2º  AUTÔNOMOS  (com autonomia Administrativa, Técnica e Financeira) ---> Secretarias e Ministérios.


    3º  SUPERIORES  (com autonomia Técnica) ---> Não tem personalidade jurídica e nem capacidade processual, ou seja, personalidade judiciária. 


    4º  SUBALTERNOS (sem autonomia) ---> Não tem personalidade jurídica e nem capacidade processual, ou seja, personalidade judiciária. 



    RESUMINDO: ''MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO''

    ❂  NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA



    OBS.: Somente os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS têm capacidade para propositura de mandado de segurança e para defesa de suas atribuições.

    ❂  CAPACIDADE PROCESSUAL - CAPACIDADE JUDICIÁRIA


    GABARITO ''E''
  • Para nunca mais errar a questão sobre a estrutura dos órgãos quanto a classificação estatais é "ASSIN"

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

    INdependentes

    *importante ressaltar que existe uma hierarquia 

    entre esses órgãos, e é na seguinte ordem

    Independentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • Mnemônico:


    SASI


    Superior

    Autônomo

    Subalterno

    Independente


  • GABARITO ITEM E

     

     

    BIZUU ---> ''IASS''

     

    INDEPENDENTES

    AUTÔNOMOS

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

  • CLASSIFICAÇÃO. ;-) Sacou?

  • quem errou VÁ ESTUDAR!

  • I Ass: Eu bunda

     

    Independente

    Autônomo

    Superiores

    Subalternos

     

    R: E

  • por onde andas os professores

  • Essa é pra não zerar na prova.

    Letra E.

  • OI AMIGO

    III A SU SU VC TEM VISTO?


    IIIIIIIINDEPEDENTE

    AUTONOMO

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

    __________________________________


    Quanto à Posição Estatal


    → Órgãos Independentes


    ˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos

    ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.


    » Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.


    → Órgãos Autônomos

    ˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla


    >> autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.


    » Exemplos: Ministérios e Secretarias.


    → Órgãos Superiores

    ˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).


    » Exemplos: coordenadorias e gabinetes.


    → Órgãos Subalternos


    ˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.

    » Exemplos: seções de expediente ou de materiais.



  • Resumo sobre a classificação dos órgãos públicos:

    Quanto à posição estatal:

    Independentes - toda autonomia (presidência da república, câmara dos deputados, senado federal...)

    Autônomos - ampla autonomia (ministérios e secretarias)

    Superiores - autonomia apenas técnica (gabinetes e departamentos)

    Subalternos - mera execução, reduzido poder decisório (delegacias...)

    Quanto à estrutura:

    Simples: um centro de competências (presidência da república)

    Composto: vários centros de Competências (ministérios)

    Quanto à atuação funcional:

    SinGular: 1 aGente (presidência da república)

    ColeGiado: Grupo de agentes (câmara dos deputados)

    Quanto à esfera de atuação

    Centrais: todo território (ministérios)

    Locais: parte do território (delegacias, postos de saúde)

    Quanto às funções que exercem:

    Órgãos ativos: executam a própria função administrativa (ministérios)

    Órgãos consultivos: aconselhamento (CDN - Conselho de Defesa Nacional)

    Órgãos de controle: fiscaliza e controla (TCU)

    Espero ter ajudado!