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ID
496936
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • Agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Avante!!!!
  • Gabarito A

    Agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades” da Administração Pública, Direta e Indireta, ou nas entidades privadas que compõe o chamado Terceiro Setor (adaptado do art. 2° da Lei 8.429/92). De modo mais sucinto, o caput do art. 327 do Código Penal define funcionário público (designação arcaica de agente público) como “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de uma função estatal”.
     
    Na verdade, ambas as definições pecam pelo excesso, uma vez que agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública, que, por sua vez, é qualquer atividade de competência estatal. Agente público é, assim, a menor unidade de atuação do Estado. Todos os seus atos executados na condição de agente público são considerados atos do Estado e, portanto, podem gerar responsabilidade civil (CF, art. 37, § 6°).
  • Gabarito Letra A

    a) são pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
    CERTO

    b) se restringem aos funcionários públicos, que prestam serviços na Administração direta.
    ERRADO -> Nâo são apenas funcionários públicos, pois engloba os agentes por colaboração

    c) se restringem às pessoas físicas incumbidas definitivamente do exercício de alguma função estatal.
    ERRADO -> Pois engloba as pessoas físicas que prestam serviços transitoriamente, como é o caso
    de contratos temporários por relevante interesse público


    d) são os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exclusivamente.
    ERRADO -> Lógico que não engloba só os chefes dos poderes rsrsrs

    e) são os servidores que atuam na Administração direta, exclusivamente.
    ERRADO -> Pois engloba a administração indireta e os concessionários, permissionários e autorizatários, entre
    outros.
  • Agente público é todo aquele que exerce função pública.  

    Na lição de Hely Lopes Meirelles: Todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal". Logo, é possível perceber que a banca adotou o seu posicionamento.
  • GABARITO: A

    Pessoal, são agentes públicos as pessoas físicas que exercem função estatal de forma transitória ou definitiva.
  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles "Agente público é toda e qualquer pessoa física que exerce, em caráter permanente ou temporário (transitório), remunerada ou gratuitamente, sob alguma forma de investidura ou vínculo, FUNÇÃO PÚBLICA em nome do estado."

    Independentemente do nível federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou do poder estatal no qual exerce as suas funções (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário) para que seja denominado de "agente publico" é suficiente que a PESSOA FÍSICA ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO.

  • ----------------------------------------------------------    AGENTES PÚBLICOS    ----------------------------------------------------------



    ➡  AGENTE POLÍTICO:

    1º grupo: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAL DE CONTAS.
    2º grupo: CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA (Ministro de Estado, Secretários do estado/município e chefe de gabinete).





    ➡  SERVIDORES PÚBLICOS:

    1º grupo: ESTATUTÁRIO 
                   sub-grupo do 1º: CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
    2º grupo: EMPREGADO.
    3º grupo: TEMPORÁRIO.




    ➡  MILITARES: (da União: forças armadas e dos Estados: polícia/bombeiro militares)




    ➡  PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:

    1º grupo: HONORÍFICOS: (cidadão convidado pelo Poder Público)

    2º grupo: DELEGADOS: (Concessionaria ou Permissionária)

    3º grupo: CREDENCIADOS: (representante do Poder Público)




    GABARITO ''A''

  • Não existe agente público pessoa jurídica, somente física.

  • Letra A

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
    designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. *AGENTE PÚBLICO É
    PESSOA FÍSICA.
     

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua
    natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.
    C
     

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de
    forma gratuita.
    C
     

  • gabarito: letra A

     

    Galera, a questão aborda o conceito de AGENTES PÚBLICOS.

     

    Hely Lopes Meirelles diz que agentes públicos são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal" 

     

    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro. 36. ed. 2010 pg 75