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ID
496948
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,

Alternativas
Comentários
  • b) correta. Lei 8666/93 artigo 81.
    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
  • Não entendi!! Qual é o erro da letra "C" então?
  • O erro da letra C é afirmar que não há sujeição do adjucatário à sanção, o que não condiz com a verdade, como se pode verificar pelos comentários dos colegas acima.
  • o erro da C está no caput e no § 2º do art. 64 da Lei 8.666:

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • Só para constar, o prazo correto na letra D é 2 anos (e não 4). Tente lembrar que é a metade de um mandato de um político (tirando os senadores)
  • Prezados colegas
    Segue visão letra a letra desta questão baseada na Lei 8666/93:
    A - ERRADA - Como a recusa é injustificada:
    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
    B - CORRETA - Vide art. 81 acima
    C - ERRADA - a primeira parte está perfeita, o erro na afirmação: "sem sujeição do adjudicatário a sanção."
    Art. 64. § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei
    D - ERRADA - NEM SEMPRE é aplicada a suspensão, e é de 2 ANOS o prazo limite
    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
    E - ERRADA - NÃO IMPLICA na anulação, nem é vedada a convocação de remanescentes, uma vez que há a hipótese do art 64 § 2oacima
    Bons estudos!
  • art 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Lendo esse artigo agora, achei meio esquisito: Como que o adjudicatário descumpre totalmente a obrigação assumida, se ele nem chegou a assumir a obrigação: Assinar o contrato?
  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.