SóProvas


ID
496951
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que o servidor público federal substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício, entre outros, da função de direção, nos impedimentos legais ou regulamentares do titular, hipótese em que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.112/ 90:
    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
    § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • Letra "C" para quem não é colaborador!
  • Olá, pessoal!
    Fiquei com uma dúvida:
    No §1, está que tem que optar por uma das remunerações. (o que está como resposta).
    Mas no §2, diz que só tem esse direito após 30 dias consecutivos de substituição.
    Eu marquei a letra "a", porque pelos primeiros 30 dias, o substituto continuará a perceber só o seu salário.
    Art. 38, § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Alguém poderia, por favor, esclarecer essa dúvida?

  • Guilherme tambem cheguei ao mesmo raciocínio, acho que vc esta correto.

    Nem tem o que argumentar, a resposta da questão esta imcompleta.

  • Pessoal,

    Segue entendimento em relação à dúvida gerada pela letra A

    O servidor só fará jus a retribuição caso, venha a exceder 30 dias consecutivos de substituição (art. 38 § 2o).
     § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

    Enquanto, o art.38, § 1o , é claro!
     § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    Abraços. 




  • Pessoal, são duas situações diferentes:

    "§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período."  Este parágrafo trata da remuneração do cargo.

    "§ 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."  Este parágrafo trata de uma vantagem por assumir um cargo cumulativamente, exigindo um ônus a mais do servidor, e é legalmente conhecido como " Capítulo II, Das Vantagens..., Seção II, Das Gratificações e Adicionais..., Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;..., Subseção I, Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento... Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício."

    Portanto não cofundam remuneração ( § 1o ) com Gratificação ( § 2o ).

    Alternativa C sem dúvida.
  • Maria Alice, seu comentário esclareceu minha dúvida e acredito que a de outros colegas também! Parabéns!
  • Lembrar:


    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • Vejamos:
    É correto afirmar que o servidor público federal substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício, entre outros, da função de direção, nos impedimentos legais ou regulamentares do titular, ( Texto de Lei) hipótese em que:
    a) deverá continuar recebendo a remuneração do cargo de provimento efetivo. (Errado: Isso acontece quando ele optar por essa opção caso a substituição se dê  por período superior a 30 dias consecutivos. A questão não traz informações para chegarmos a essa conclusão)
    b) receberá os vencimentos da função em substituição durante um período de 30 (trinta) dias. (Errado: Não consta a quantidades de dias de substituição)
    c) deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.( Certo: Quando falou que”sem prejuízo ao cargo que ocupa” ele deve optar por uma das renumerações ... já que não se refere a gratificação pela função exercida)
    d) deverá optar pelo vencimento de um deles a ser recebido pelo período de 60 (sessenta) dias. (Errada: De onde surgiu esse tal de 60 dias?)
    e) receberá o vencimento da função em substituição durante o respectivo período.( vencimento? Estamos falando em substituição ou é remuneração ou é gratificação quando esta exercendo o cargo!)
  • Também achei a questão um tanto confusa... Mas vale a pena dar uma lida com atenção no comentário da Maria Alice pra ver se esclarece algo.
  • Pessoal, pelo que entendi, dos comentários acima, temos 2 cenários:
    1) Substituição - Há um titular do cargo mas a pessoa não está lá.
    A) Substituição de 30 dias ou menos - > Faz-se o trabalho do seu cargo + trab do cargo que está substituindo. Opta-se pela remuneração.
    B) Substituição de 31 dias ou mais - > Só trabalha no cargo que vagou. Recebe a remuneração do cargo que está substituindo.
    2) Vacância - Não há titular, o cargo está vago
    Substituição de cargo ou função de confiança, cargo de natureza especial - > Só trabalha no cargo que vagou. Recebe a remuneração do cargo que está substituindo. Independe de tempo.
  • Excelentes comentários de algumas pessoas aqui!!!  ainda bem... achei a questão meio confusa! :-O
  • Só vou tentar complementar

    Art. 38- 
    § 1o        ....assumirá aut.. e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, ...nos
    afastamentos,

    impedimentos ...e

    vacâncias... 
    hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    § 2o  O substituto fará jus à retribuição...nos casos dos afastamentos ou impedimentos(Vacância não é citada).

    ...superiores a trinta dias consecutivos, ...na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Entendi que: por exemplo:    Chefe ( R$ 9.000,00) deixa o cargo dia 07 até dia 27, o auxiliar (GANHA 2.500,00)  assume dia 08. Escolhe o salário do Chefe é claro. 
    Caso o chefe não retorne ao cargo até o dia 07 do mês seguinte, entendo que incorrerá na situação do parágrafo 2 onde diz que superior a 30 será pago uma retribuição proporcional aos dias excedentes a 30.
    Ou seja, seria o fracionamento do segundo mês em que o auxiliar ocupará por dias que não completar este.
    Bons estudos. 



  • O artigo 38, parágrafo 1º, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra C):

    O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

     

    OBS: que tal dizermos aos colegas que seus comentários são “lindo, tesão, bonito e gostosão” na página de recados do participante? Lá, façam menção ao número da questão em debate e aproveitem para externar seu contentamento no lugar oportuno. Nos comentários só poluem o visual e nada acrescenta.

     

  • Sera que é isso que entendi:

    -- de 30  escolhe uma remuneraçao 

    + de 30 dias recebe as duas

    Alguém me corrija se estiver errado.
  • dentro do período (30 dias),  opta por umas das remunerações - a do cargo ou da fc
    acima de 30 dias, volta a recebe a remuneração do cargo +  a gratificação da fc proporcionalmente ao número de dias
  • Atenção:


    Primeiro, o § 1o, do art. 38 da Lei nº 8.112/90 disciplina que “o substituto assumirá automática e
    cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
    Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
    hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período”.
     
    Art. 37, § 2o: “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo
    de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias
    consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período”.

     
    Portanto, pela redação contida na Lei nº 8.112/90, temos as seguintes determinações:

    a) nos primeiros trinta dias de substituição, no caso da substituição ocorrer por razão de vacância, o
    substituto acumulará ambas funções e poderá optar pela remunerações, ou seja, em regra será retribuído pela
    situação que lhe for mais vantajosa;

    b) se a substituição ocorrer por afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto só fará
    jus à retribuição pela substituição nos casos dos afastamentos ou impedimentos superiores a trinta dias
    consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

    Contudo, o Tribunal de Contas da União, na decisão 483/2002, “confirma o pagamento de substituição
    de períodos inferiores a 30 dias”. O Tribunal entende que com a substituição ocorre o conseqüente aumento de
    atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de
    contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da
    Administração Pública com serviços não remunerados”.

    Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.

    E esse entendimento é adotado pelo CESPE e pela FCC.

    Espero ter ajudado.
  • So uma perguntinha basica: Tem gente falando que nos primeiros 30 dias o  servidor opta pela REMUNERAÇÃO  e execedendo 30 dias passa fazer jus a gratificação correspondente ao cago que subtitui. Lindo e marivilhoso ... mas a REMUNERAÇÃO não é composta de VENCIMENTO e GRATIFICAÇÃO?  Se o servidor OPTA  pela  REMUNERAÇÃO do seu cargo efetivo ou do cargo em que figura como substituto, isso não ja inclui a gratificação????
  • Rafael, você se confundiu um pouco.


    Não se trata de Gratificação, e sim de RETRIBUIÇÃO. 


    A regra é a seguinte:


    I - O substituto só fará jus a RETRIBUIÇÃO do CC ou FC nos casos de substituição superior a 30 dias;

    II - ou durante o período inferior de 30 dias, SE OPTAR pela retribuição, e não a remuneração do cargo efetivo.


    OBS: achei péssima a mudança do QC. Agora, nem mesmo escrever comentário com várias cores é possível.

  • uma coisa é uma coisa. outra coisa é outra coisa

  • Fique atento! responder essa questão somente pela leitura do art. 38 da 8.112 realmente é confuso, mas existe uma forma simples de interpretar, entenda:

    Primeiramente não confunda Cargo em Comissão Interino[art.9, §unico] com Substituição de Cargo Especial [art. 38]. Pois enquanto aquele ocorre outra nomeação, ou seja o agente é investido novamente para o outro cargo, este é uma mera substituição.


    Superada a confusão passaremos para forma de remuneração da Substituição de Cargo em Comissão, para tanto existem 03 situações:


    1º Substituição em razão de Impedimento ou afastamento igual ou inferior a 30 dias: o agente acumulará as duas funções e deverá optar pela remuneração de um deles;


    2º Substituição em razão de impedimento ou afastamento superior a 30 dias: o agente somente responderá pelo cargo substituído e receberá a remuneração do cargo substituído na proporção dos dias que excederem a 30.


    3º Substituição em razão de vacância: o agente responderá somente pelo cargo substituído e receberá a remuneração do cargo substituído pelo período que permanecer.


    Para um análise mais simples indico leitura do Ofício Circular 1/SRH/MP de 28/01/2005 e também leitura do Livro Direito Adm Descomplicado Pg. 382, 20ª edição.