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ID
496954
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de direitos do servidor público federal, analise:

I. O servidor em débito com o erário que tiver sua disponiblidade cassada terá um prazo legal para quitar esse débito.
II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda e custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede dentro de um prazo legal.

Nesses casos, os prazos acima referidos, serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Nº 8.112/ 90:
    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  •   Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

    Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • com relação a devolução do dinheiro da ajuda de custo, a lei não dá um prazo para a restituição ao erário, ela apenas cita que o servidor deverá restituir este deinheiro percebido se não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Apenas complementando, é importante não confundirmos os casos em que o servidor está em débito com o erário (art. 47) com o s casos de reposição e indenização ao erário (art. 46):

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)    

            Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    G
    abarito: A


     

  • Obrigada pela dica  _FB_. Errei a questão por ter confundido os dois artigos. Sucesso e bons estudos!
  • Está errado o que a colega Priscila M. Brandão Majeski falou,


    O prazo de 30 dias não é para restituição e sim para se apresentar na nova sede!
  • Danielle, de fato o prazo de 30 dias é para o servidor se apresentar na nova sede.

    Mas quem saberia então dizer qual  prazo p restituição da ajuda de custo???

    Não vi nada na lei 8112, pelo menos na seção que trata das indenizações.
  • o prazo para restituir está no art. 57
    - 30 dias ..
    é o que tem, serve?
  • Em II, aplica-se a regra da ajuda de custo em caso de remoção à ofício. Assim, o servidor receberá ajuda de custo de até 3 vezes a sua remuneração e terá um prazo mínimo de 10 dias e prazo máximo de 30 dias para entrar em efetivo exercício na nova sede.

  • I - De acordo com o Artigo 47 da Lei 8.112, "o servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito". Essa regra veio em 2001, com a MP 2.225-45.II - De acordo com o Artigo 57 da referida lei, o servidor removido ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

    Os prazos são, portanto, 60 e 30 dias.
  • Milena, se não me engano são 5 dias para restituir se não comprarecer na nova sede

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Milena Carvalho:

    Conforme

    (âmbito da administração federal)

    Art. 7  Serão restituídas pelo servidor, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

    Parágrafo único.  Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

    Existe inclusive um sistema para a realização de tais operações.

    Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP

    Lei 8112/90, de 11 de dezembro de 1990;

    Art 57

    Gabarito A

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com a Lei Nº 8.112/ 90:

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.