A questão exige conhecimento sobre Paulo Freire e sobre A Lei de Língua Brasileira de Sinais. Julguemos como verdadeira ou falsa cada assertiva. Vejamos:
I- Falsa.
De acordo com a LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL, DE 2002, a Língua Brasileira de Sinais – Libras foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e dispõe dos seguintes tópicos:
"Art. 1º- É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º- Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil."
II- Verdadeira.
Ao propor uma prática de sala de aula que pudesse desenvolver a criticidade dos alunos, Freire condenava o ensino oferecido pela ampla maioria das escolas (isto é, as "escolas burguesas"), que ele qualificou de educação bancária. Nela, segundo Freire, o professor age como quem deposita conhecimento num aluno apenas receptivo, dócil. Em outras palavras, o saber é visto como uma doação dos que julgam seus detentores. Trata-se, para Freire, de uma escola alienante, mas não menos ideologizada do que a que ele propunha para despertar a consciência dos oprimidos. "Sua tônica fundamentalmente reside em matar nos educandos a curiosidade, o espírito investigador, a criatividade", escreveu o educador. Ele dizia que, enquanto a escola conservadora procura acomodar os alunos ao mundo existente, a educação que defendia tinha a intenção de aquietá-los.
Portanto, a primeira assertiva é falsa e a segunda verdadeira.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Língua Brasileira de Sinais. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL, DE 2002.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Acesso em 20/01/2021.
GABARITO: C