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ID
496960
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão

Alternativas
Comentários
  •   § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • d) correta

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

            § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Resposta D

    De acordo com a lei 9.784/1999. 

    No artigo 1° $ 2° I- 

    " Orgão é a unidade de atuação integrande da Administração Direita e da estrutura da Administração Indireta."

    Questão tranquila . 
  • Órgão                       /            Entidade                    /           Autoridade            
    Unidade de Atuação       Unidade de Atuação  Dotada            Servidor Público ou agente    

    Adm. Direta e Indireta     de personalidade jurídica              dotado de poder de decisão      

    Bons estudos!
  • Algu´em poderia repetir?
  • Está a letra da lei, por isso não tem como errar é LETRA D.

    Mas o legislador se equivocou quando fala

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    É possível ser da Adm Indereta e Adm Direta ao mesmo tempo?

    Não seria
    Adm Indireta ou Adm Direta?

  • I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
  • O artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra D):

    Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
  • É uma ambiguidade legal, pois órgãos são os da administração direta, e ENTIDADES os da indireta. A própria administração complica a legalidade.

  • Dentro da própria adm. indireta pode ocorrer a desconcentração criando órgãos...

  • Não sei se procede meu entendimento, mas entidade adm indireta tem PJ, orgão adm direta sem PJ

    orgão é da indireta também ?

  • ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Órgãos Públicos - NÃO possuem Personalidade Jurídica;

    Entidades Públicas - POSSUEM Personalidade Jurídica. 

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.