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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Analisando cada assertiva
I - Errado . Art. 2o , II da lei - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
II- Errado. Art 2º , III da lei - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
III - Correto . Art 2º, V da lei - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
IV- Correto . art 2º,IX da lei - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
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Putz... Não li o termo "INCORRETO" e me ferrei.
É mesmo preciso muita ATENÇÃO nas provas... principalmente as da FCC...
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pô gente sempre prestem atenção, como disse o comentário acima, me lasquei , eu li de cara o inciso II , e vi que era errada e todas tinham inciso II, marquei logo a B, e tomei no meio do meu brioco ;(, uma questão errada é a diferença muitas veses entre o 10o e o 200.
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I - Art. 2º, II : Atendimento a fins de interesse GERAL, e VEDADA a renúncia total...
II - art. 2º, III [...] VEDADA a promoção[...]
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tbm nao li o termo incorreto
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Essa questão tem que ser anulada,pois de acordo com a lei artigo segundo, inciso dois é vedada e não e não válida a renúncia.
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Jane Ferreira, o exercício pede que sejam selecionadas as INCORRETAS.
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Art 2º , II e III
- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
- objetividade no atendimento do
interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Como a questão pede as erradas, GABARITO "A"
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Eu só acertei a questão pq não achei III e IV na mesma alternativa, pois pensei q era pra marcar as corretas.
Aí eu voltei, fiquei lendo e relendo, mas não achei nada de errado, até que eu li "está INCORRETO", ou seja, ele queria as erradas.
As vezes a gente acaba não passando num concurso por FALTA de atenção.
a FCC costuma colocar umas questões assim pedindo as incorretas, é raro, mas já acontece, aí nós vamos no piloto automático e já era. Tomem cuidado
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GABARITO: LETRA A
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Pegadinha do Malandro... Ele quer a INCORRETA
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Questão perigosa, é necessário sempre atenção na pergunta. Neste caso estavam querendo a incorreta.