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Segundo a Lei nº 9.784/99
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Deus abençoe!
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e) correta.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
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Letra E Correta . Veja a tabela de prazos da lei 9784/99
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Breve resumo: o órgão ou autoridade responsável pelo processo terão 05 dias de prazo para realização de atos processuais. À parte, será dado prazo mínimo de 03 dias úteis para que promovam as diligências solicitadas pela administração. Caso seja necessário parecer de órgão consultivo, este terá até 15 dias para promover à elaboração. Feito toda a instrução, a parte interessada terá o prazo máximo de 10 dias para manifestar-se sobre algum ponto da instrução. Após manifestação do interessado, a administração terá 30 dias para decidir, podendo ser prorrogado por igual período caso haja motivo relevante.
fonte: lei 9.784/99
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Cuidado! Lei 9.784 - Prazo de Manifestação - 10 d ; Lei 8.429 - Prazo de Manifestação - 15 d (artigo 17, § 7º)
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30 dias para decidir o recurso;
3 dias de antecedência quanto à realização de ato ou prova no processo;
5 dias para oferecer alegações à manifestação apresentada em relação à decisão;
15 dias para elaboração de parecer a ser feito por órgão da administração nos processos em que aquele é indispensável e vincula a administração em sua decisão. prazo passível de prorrogação. se não elaborado enseja a suspensão do processo;
10 dias para apresentar as manifestações.
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Lei 9.784 Art. 44 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de 10 dias , salvo se outro prazo for legalmente fixado. - Segunda vez que esse prazo cai na prova da FCC ;)
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a) 30 dias = prazo para decidir PA ou recurso em PA
b) 3 dias = prazo de antecedência no comparecimento de intimação
c) 5 dias = prazo para Reconsideração + prazo para Intimação dos interessados para alegações em recurso
d) 15 dias = x
e) 10 dias = prazo para Manifestação do interessado após instrução + prazo para interposição de Recurso
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Assemelha-se ao recurso administrativo ( igualmente 10 dias de prazo) para manifestar-se sobre algo que queria acrescentar ao processo,
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PESSOAL !!!
AJUDA MUITO !!!
http://docslide.com.br/download/link/tabela-de-prazos-9784
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Gab. E
Art 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
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Prazos inerentes na Lei 9.784/99:
0 Dias
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇOES poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando
surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
3 dias
Comunicação do ato - art. 26 - § 2o A intimação observará a antecedência mínima de 3 três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Da Instrução - Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 três dias
úteis, mencionandose data, hora e local de realização.
5 dias.
Do recurso adm e da revisão - art. 56° § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar
no prazo de 5 cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Do recurso adm e da revisão - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados
para que, no prazo de 5 cinco dias úteis, apresentem alegações.
10 dias.
Da Instrução - Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestarse no prazo máximo de 10 dez dias, salvo se
outro prazo for legalmente fixado.
Da Instrução - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado
a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
15 dias
Da Instrução - Art. 42. - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15
quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias
Do dever de Decidir - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir,
salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Da Instrução - Art. 59. - § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30
trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Da Instrução - Art. 59. - § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Intimação = 3 dias. (sempre úteis!) Decisão = 30 dias.
alegações / reconsiderações / ações (prática dos atos) = 5 dias (alegre ações 5).
Manifestar e recorrer = 10 dias (manifestar e correr é 10! o/).
Parecer = 15 dias.
P.S.: Atentem-se às observações contidas nos artigos que trazem os prazos! Alguns falam de "antecedência", "se não houver prazo", "salvo norma especial" etc.
Bons estudos!
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Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
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10 dias (Direito de Manifestação). Para alegações finais quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Obs.: Este prazo pode ser dilatado (mais de 10 dias), caso haja outro prazo fixado legalmente para o processo.
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Prazos do processo administrativo
➡ Prática de ato sem disposição específica: 05 dias
➡ Intimação: Antecedência mínima de 03 dias
➡ Parecer de órgão consultivo: 15 dias
➡ Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias
➡ Decidir processo administrativo: 30 dias
➡ Reconsideração da decisão: 05 dias
➡ Interposição de recurso administrativo: 10 dias
➡ Decidir recurso administrativo: 30 dias
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Man1festaçã0 > Prazo>> 10 dias
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Não erre mais!!
Direito -------> Dez
Gabarito: E
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Para não erra mais....na 9.784/99
Direito de manifestar = Dez dias
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Para não erra mais....na 9.784/99
Direito de manifestar = Dez dias
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MANIFESTAÇÃO = 10 DIAS