SóProvas


ID
496966
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente fixado, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 9.784/99

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


    Deus abençoe!
  • e) correta.
    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
  • Letra E Correta . Veja a tabela de prazos da lei 9784/99


      


  • Breve resumo: o órgão ou autoridade responsável pelo processo terão 05 dias de prazo para realização de atos processuais. À parte, será dado prazo mínimo de 03 dias úteis para que promovam as diligências solicitadas pela administração. Caso seja necessário parecer de órgão consultivo, este terá até 15 dias para promover à elaboração. Feito toda a instrução, a parte interessada terá o prazo máximo de 10 dias para manifestar-se sobre algum ponto da instrução. Após manifestação do interessado, a administração terá 30 dias para decidir, podendo ser prorrogado por igual período caso haja motivo relevante.

    fonte: lei 9.784/99
  • Cuidado! Lei 9.784 - Prazo de Manifestação - 10 d ; Lei 8.429  - Prazo de Manifestação - 15 d (artigo 17, § 7º)
  • 30 dias para decidir o recurso;
    3 dias de antecedência quanto à realização de ato ou prova no processo;
    5 dias para oferecer alegações à manifestação apresentada em relação à decisão;
    15 dias para elaboração de parecer a ser feito por órgão da administração nos processos em que aquele é indispensável e vincula a administração em sua decisão. prazo passível de prorrogação. se não elaborado enseja a suspensão do processo;
    10 dias para apresentar as manifestações.

  • Lei 9.784 Art. 44 Encerrada a instrução, o interessado terá  o direito de manifestar-se no prazo de 10 dias , salvo se outro prazo for legalmente fixado. - Segunda vez que esse prazo cai na prova da FCC ;)

  • a) 30 dias = prazo para decidir PA ou recurso em PA


    b) 3 dias = prazo de antecedência no comparecimento de intimação


    c) 5 dias = prazo para Reconsideração + prazo para Intimação dos interessados para alegações em recurso


    d) 15 dias = x


    e) 10 dias = prazo para Manifestação do interessado após instrução + prazo para interposição de Recurso

  • Assemelha-se ao recurso administrativo ( igualmente 10 dias de prazo) para manifestar-se sobre algo que queria acrescentar ao processo, 

  • PESSOAL !!!

     

    AJUDA MUITO !!!

    http://docslide.com.br/download/link/tabela-de-prazos-9784

  • Gab. E

    Art 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • Prazos inerentes na Lei 9.784/99:


    0 Dias
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇOES poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando 
    surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    3 dias 
    Comunicação do ato - art. 26 -  § 2o A intimação observará a antecedência mínima de 3 três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    Da Instrução - Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 três dias
    úteis, mencionandose data, hora e local de realização.

    5 dias.
    Do recurso adm e da revisão - art. 56° § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar 
    no prazo de 5 cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Do recurso adm e da revisão - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados 
    para que, no prazo de 5 cinco dias úteis, apresentem alegações.

    10 dias.
    Da Instrução - Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestarse no prazo máximo de 10 dez dias, salvo se 
    outro prazo for legalmente fixado.
    Da Instrução - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado 
    a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    15 dias
    Da Instrução - Art. 42. - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 
    quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 

    30 dias 
    Do dever de Decidir - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir,
    salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    Da Instrução - Art. 59. - § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 
    trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    Da Instrução - Art. 59. - § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Intimação = 3 dias. (sempre úteis!)  Decisão = 30 dias.

     

    alegações / reconsiderações / ações (prática dos atos) = 5 dias (alegre ações 5).

     

    Manifestar e recorrer = 10 dias (manifestar e correr é 10! o/).

     Parecer = 15 dias.

     

    P.S.: Atentem-se às observações contidas nos artigos que trazem os prazos! Alguns falam de "antecedência", "se não houver prazo", "salvo norma especial" etc.

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

     

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 10 dias (Direito de Manifestação). Para alegações finais quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Obs.: Este prazo pode ser dilatado (mais de 10 dias), caso haja outro prazo fixado legalmente para o processo.

  • Prazos do processo administrativo

     

     ➡ Prática de ato sem disposição específica: 05 dias

     

     ➡ Intimação: Antecedência mínima de 03 dias

     

     ➡ Parecer de órgão consultivo: 15 dias

     

     ➡ Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias

     

     ➡ Decidir processo administrativo: 30 dias

     

     ➡ Reconsideração da decisão: 05 dias

     

     ➡ Interposição de recurso administrativo: 10 dias

     

     ➡ Decidir recurso administrativo: 30 dias

  • Man1festaçã0 > Prazo>> 10 dias

  • Não erre mais!!

    Direito -------> Dez

    Gabarito: E

  • Para não erra mais....na 9.784/99

    Direito de manifestar = Dez dias

  • Para não erra mais....na 9.784/99

    Direito de manifestar = Dez dias

  • MANIFESTAÇÃO = 10 DIAS